O Ministério do Trabalho e Emprego, sob o comando de Luiz Marinho, oficializou na última terça-feira (21) uma nova regulamentação sobre as condições de trabalho no comércio aos feriados. Após aproximadamente três anos de intensas negociações entre trabalhadores, empresários e representantes governamentais, foi oficializada uma portaria que irá afetar vastos setores do comércio.
Detalhes da nova regulamentação
A norma publicada no Diário Oficial da União estabelece que o funcionamento de comércios durante os feriados agora requer a aprovação em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Essas convenções são formalizadas entre os sindicatos trabalhistas e os dos empregadores. Assim, a prática de empresários decidirem sozinhos sobre o funcionamento em feriados fica eliminada. Ainda é necessário considerar as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as legislações municipais.
Quais setores têm autorização permanente?
Apesar das novas regras, algumas atividades essenciais continuam liberadas para operar em feriados independentemente de convenção coletiva. Entre elas destacam-se:
- Panificadoras e confeitarias;
- Farmácias, inclusive manipuladoras;
- Floriculturas e casas de coroas;
- Salões de beleza e barbearias;
- Postos de combustível;
- Varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Serviços de locação de bicicletas;
- Estabelecimentos de hotelaria e alimentação, como restaurantes e bares;
- Casas de diversão e eventos esportivos com ingresso pago;
- Feiras livres;
- Serviços de portaria e cabineiros em edifícios residenciais;
- Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
- Comércios em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive as hospitalares; e
- Serviços funerários.
Outras atividades comerciais, como supermercados e comércios varejistas gerais, precisam de negociação coletiva para operar durante feriados.
Processo de negociação coletiva
Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Luiz Marinho destacou a importância do diálogo coletivo que influenciou a decisão. Destacou a expectativa de que lideranças sindicais utilizem essa abordagem para solucionar conflitos futuros. Enfatizou o papel do governo como mediador para promover pacificações sempre que novas questões surgirem.
Implicações para a segurança jurídica
Ivo Dall’Acqua, representante do setor privado na cerimônia e presidente da Fecomércio-SP, elogiou o avanço na regulamentação. Ele destacou que o acordo confere maior segurança e previsibilidade tanto para empregadores quanto para empregados, ao mesmo tempo em que preserva a negociação coletiva prevista pela legislação. Segundo Dall’Acqua, “os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, o que solidifica a segurança jurídica nas relações de trabalho, permitindo que negociações específicas sejam realizadas dentro do marco legal estabelecido pela Constituição e pela CLT.
Antecedentes e perspectivas futuras
A regulamentação atual tem suas raízes na Portaria nº 3.665, lançada em 2023, que anteriormente estipulava a necessidade de CCT para trabalho em feriados. A norma revisada substitui uma regra de 2021 que não exigia negociação prévia para inúmeros setores. Importante destacar que qualquer modificação futura na lista de atividades autorizadas permanente em feriados passará por uma avaliação de uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, trabalhadores e empregadores.
Para mais informações, o público é convidado a assistir ao Repórter Brasil, exibido na TV Brasil.
