Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços terão um prazo maior para se adaptar à reforma tributária. O Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, prorrogou por seis meses a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de documentos fiscais por pessoas físicas sujeitas a pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este tributo começará a vigorar em 2027.
Inicialmente previstas para julho deste ano, as novas obrigações agora entrarão em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027. Isso oferece um período estendido para que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas se adequem às novas exigências.
Esta mudança foi anteriormente anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no final de junho, e agora foi oficializada por meio deste decreto, alterando o Decreto nº 12.955/2026, que rege a CBS na reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
O adiamento da exigência significa que, a partir de 2027, a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais eletrônicos serão obrigatórias para:
- Pessoas físicas que são contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
- Produtores rurais contemplados pela regulamentação da contribuição.
Até 31 de dezembro de 2026, os meios atuais de identificação fiscal continuarão válidos para as operações sob a CBS.
Mais prazo
De acordo com a Receita Federal, o adiamento visa possibilitar a finalização do desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ e permitir que contribuintes se adaptem tecnologicamente ao novo regime tributário. Este sistema deve seguir o exemplo do processo adotado pelo Microempreendedor Individual (MEI), sendo digital, simplificado e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais.
Estão previstas também:
- Disponibilização de um ambiente de testes (sandbox);
- Publicação de manuais técnicos;
- Fornecimento de orientações operacionais para contribuintes e desenvolvedores de sistemas.
O novo sistema está programado para ser lançando em novembro de 2026, antes do prazo inicial da obrigatoriedade.
Reforma tributária
Esta exigência é uma parte da reforma tributária sobre o consumo, que criou a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob gestão de estados e municípios. A reforma busca uniformizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.
A obrigatoriedade se aplica exclusivamente a pessoas físicas que realizam atividades econômicas sob as regras da CBS e do IBS.
Nanoempreendedor
A reforma também introduziu o conceito de nanoempreendedor, destinado a pequenos trabalhadores. Pessoas físicas com receita anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite de faturamento do MEI, estão isentas da contribuição para a CBS e o IBS e não precisarão se inscrever no CNPJ para fins tributários.
No entanto, especialistas alertam que empresas contratantes poderão exigir notas fiscais para aproveitar os créditos tributários do novo sistema, podendo pressionar forçadores de bens e serviços a aderirem ao CNPJ. Quem já é MEI continuará usando seu CNPJ existente.
Produtor rural
Para produtores rurais, a inscrição no CNPJ será obrigatória apenas para aqueles cuja receita bruta anual exceda R$ 3,6 milhões. Os detalhes sobre as regulamentações para produtores com faturamento inferior ainda serão definidos pelo governo.
Principais datas
- 21 de julho de 2026: Publicação do Decreto nº 13.075;
- 22 de julho de 2026: Norma publicada no Diário Oficial da União;
- Novembro de 2026: Previsão para o lançamento do sistema simplificado de CNPJ;
- 1º de janeiro de 2027: Início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais.
Quem será afetado
A mudança afeta principalmente pessoas físicas que exercem atividades econômicas regulares e precisam emitir documentos fiscais, como:
- Autônomos com faturamento anual acima de R$ 40,5 mil;
- Prestadores de serviços com receita anual acima de R$ 40,5 mil;
- Produtores rurais cuja receita anual excede R$ 3,6 milhões;
- Fornecedores que se enquadram nas regras da CBS e IBS.
Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica, consumidores finais e investidores pessoa física geralmente não estão sujeitos à nova exigência.
