A Receita Federal aumentou o número de empresas classificadas como devedoras contumazes ao incluir mais 17 companhias do setor de combustíveis nesta terça-feira (28). A publicação dos novos atos declaratórios executivos (ADEs) no Diário Oficial da União (DOU) fez com que o total de empresas nesta categoria subisse para 22. No mês anterior, a Receita já havia listado cinco grandes empresas do setor de cigarros.
A lista completa desses devedores está disponível no painel dos devedores contumazes, uma página criada pela Receita com o intuito de manter a informação atualizada e acessível ao público. De acordo com o órgão, a inclusão na lista ocorre apenas após a conclusão de todas as etapas administrativas e a confirmação definitiva do enquadramento.
Entendendo o conceito de devedor contumaz
A classificação de devedor contumaz foi instituída com o objetivo de combater práticas de não pagamento reincidente e sem justificativas válidas de tributos por parte de empresas. Segundo a Receita Federal, a medida busca assegurar a conformidade tributária, promover concorrência leal no mercado e aumentar a transparência nos processos de fiscalização.
Nesse contexto, a Receita sublinha que o foco não está em empresas que passam por dificuldades financeiras temporárias, mas sim naquelas que optam por não pagar impostos como estratégia para obter vantagem competitiva.
Direitos e etapas do processo
O processo antes da inclusão na lista de devedores contumazes garante que o contribuinte tenha acesso ao contraditório e à ampla defesa. As empresas têm a oportunidade de:
- pagar os débitos na totalidade;
- solicitar o parcelamento da dívida;
- apresentar uma defesa administrativa;
- demonstrar que possuem patrimônio suficiente para evitar o enquadramento;
- recorrer de decisões desfavoráveis.
Uma decisão final que confirme o não cumprimento das obrigações ou a falta de regularização é necessária para que a empresa seja oficialmente rotulada como devedora contumaz.
Critérios de enquadramento
A Lei Complementar nº 225/2026 estabelece critérios específicos para que uma empresa seja classificada como devedora contumaz, como:
- ter uma dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
- apresentar um passivo maior que o patrimônio declarado;
- manter uma inadimplência constante, em períodos consecutivos ou alternados, ao longo de 12 meses.
Tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por cobranças em dívida ativa, estão envolvidas no processo de enquadramento.
Indústria de combustíveis no foco
As atuais notificações da Receita têm se concentrado significativamente nos setores de cigarros e combustíveis. A dívida no setor de combustíveis, segundo a Receita e a PGFN, ultrapassa os R$ 30,6 bilhões. Está previsto que a fiscalização seja expandida para outros setores conhecidos por alta inadimplência, embora ainda não exista um cronograma fixo para novas notificações.
Implicações e exceções
Empresas enquadradas como devedoras contumazes enfrentam diversas restrições, tais como:
- impossibilidade de acessar benefícios fiscais;
- impedimento de participação em licitações públicas;
- restrições em programas de regularização;
- limitações durante processos de recuperação judicial;
- anulação do cadastro de contribuinte;
- revogação de certificações de conformidade.
No entanto, algumas situações impedem o enquadramento como devedor contumaz. Entre elas estão dívidas que estejam parceladas e pagas corretamente ou tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Além disso, controvérsias jurídicas pertinentes, empresas afetadas por crises comprovadas ou calamidades públicas e valores ainda em discussão administrativa são considerados ao evitar essa classificação.
