A Receita Federal juntamente com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (31) um ajuste nos prazos para que os tributos introduzidos pela reforma tributária sejam destacados nos documentos fiscais eletrônicos. A principal modificação no cronograma está no escalonamento dos prazos, previstos inicialmente para começar em 3 de agosto.
Implementação em Etapas
Conforme o novo ato publicado no Diário Oficial da União, embora a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantenham a obrigatoriedade para a próxima segunda-feira, a exigência para outros documentos foi postergada para outubro, dezembro de 2026 e janeiro de 2027.
A nova abordagem visa garantir uma implantação gradual do sistema, concedendo a empresas e desenvolvedores de software mais tempo para ajustarem seus sistemas fiscais às mudanças propostas.
Calendário de Destaques
A seguir, detalhamos o cronograma revisado para a implementação dos novos tributos:
- 3 de agosto: NF-e, NFC-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto para transporte aéreo e semiurbano, e outros documentos específicos.
- 1º de outubro: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e).
- 15 de novembro: Início dos eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), como balancetes mensais e operações com títulos públicos.
- 1º de dezembro: Inclusão de NFS-e de plataformas digitais, empresas de software e demais serviços ainda não contemplados.
- 1º de janeiro de 2027: Declaração Única de Importação (Duimp) e contribuintes do Simples Nacional.
Adequações e Testes
A reforma tributária introduziu a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em vigor desde 1º de janeiro de 2026. No entanto, a obrigatoriedade de detalhá-los nas notas fiscais foi programada em etapas para facilitar a adaptação dos sistemas fiscais das empresas.
Durante 2026, os tributos aparecem sob alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Estas alíquotas são reduzidas dos tributos atualmente vigentes, configurando um período de testes para garantir que tudo esteja operacional antes da implementação definitiva.
Necessidade de Ampliação
A Receita Federal concluiu que um cronograma mais extenso era necessário após identificar que uma parte significativa (21%) dos documentos emitidos não trazia o preenchimento correto dos campos da CBS, entre 28 de junho e 29 de julho.
Diante dessa situação, os órgãos técnicos concordaram em divulgar os leiautes dos documentos fiscais com pelo menos 60 dias de antecedência ao início da obrigatoriedade.
Essa decisão também responde a dificuldades relatadas por empresas e desenvolvedores na incorporação dos novos campos tributários exigidos pela reforma.
