Em agosto, o Tesouro Nacional desembolsou R$ 79,95 milhões para honrar dívidas de estados e municípios brasileiros. Esta responsabilidade ocorre porque a União atua como garantidora em operações de crédito contratadas por estes governos subnacionais. No ano de 2026, até agosto, o total gasto para cobrir parcelas que não foram pagas pelos devedores chegou a R$ 3,13 bilhões. As informações são do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado pelo Tesouro Nacional em 15 de setembro de 2026.
Acúmulo de garantias honradas pela União
Desde 2016, o total desembolsado pela União para cumprir suas garantias em operações de crédito com estados e municípios atingiu R$ 89,66 bilhões. Este montante reflete a magnitude do desafio fiscal enfrentado pelo país, já que uma quantia significativa de recursos públicos é direcionada ao pagamento de dívidas subnacionais. Por outro lado, a recuperação desses valores tem sido comparativamente modesta; apenas R$ 6,06 bilhões foram recuperados até agora. Em agosto de 2026, a recuperação somou apenas R$ 70 mil, destacando as dificuldades enfrentadas pelo governo federal em resgatar esses recursos efetivamente.
O relatório do Tesouro Nacional destaca que a recuperação de recursos é limitada devido à participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Este regime permite que estados com dificuldades financeiras suspendam temporariamente a execução de contragarantias. O RRF é uma ferramenta vital para proporcionar um alívio financeiro aos estados em crise, permitindo que esses governos priorizem suas despesas essenciais sem o ônus imediato de honrar grandes dívidas.
Implicações do Regime de Recuperação Fiscal
Cerca de R$ 79,85 bilhões do total das garantias honradas estão associados a estados que fazem parte ou fizeram parte do RRF desde 2016. Essa situação também inclui um montante de R$ 1,90 bilhão, que corresponde a compensações por perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), resultantes da Lei Complementar nº 194/2022. Ao mesmo tempo que o RRF fornece uma trégua necessária para os estados enfrentarem tempos financeiros difíceis, ele também sobrecarrega as finanças federais, que veem um aumento significativo na sua responsabilidade de garantidas sem uma correspondente recuperação rápida de valores.
Este cenário evidencia que, enquanto o RRF oferece um alívio financeiro temporário para estados em dificuldades, por outro lado, impõe restrições à capacidade da União de recuperar os valores honrados. A União fica, portanto, numa posição delicada, necessitando de estratégias inovadoras e políticas eficazes para manejar essa balança complexa entre apoio aos estados e a preservação da saúde fiscal nacional.
Desafios adicionais na recuperação de valores
Além das limitações impostas pelo RRF, existem outros desafios que dificultam a recuperação completa dos valores desembolsados. Decisões judiciais têm bloqueado a execução de contragarantias, acumulando um total de R$ 522,39 milhões em dívidas não recuperáveis até o momento. Esse impasse jurídico acrescenta outra camada de complexidade ao problema, demandando uma coordenação entre o Poder Judiciário e o governo federal para resolver tais questões de forma eficaz e justa.
O valor elevado das dívidas honradas e os baixos índices de recuperação refletem desafios fiscais importantes enfrentados pelo governo federal. Estas dinâmicas demandam uma gestão financeira cuidadosa e estratégias eficazes para minimizar os impactos fiscais decorrentes da inadimplência de estados e municípios. Tal cenário sugere a necessidade de reformas estruturais que possam garantir maior estabilidade e previsibilidade ao sistema financeiro dos entes federativos.
Para mais informações sobre a situação econômica do país, acesse as notícias de economia da Agência Brasil.
