Uma nova legislação, a Lei nº 15.517/2026, foi sancionada visando endurecer as penas para crimes relacionados ao furto e roubo de combustíveis no Brasil. Essa mudança, divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23 de setembro, também abrange a comercialização e o armazenamento de produtos de origem ilícita, que passam a ser definidos como crimes.
Alterações no Código Penal
A nova legislação introduz modificações importantes no Código Penal e na Lei nº 8.176/1991, com o intuito de combater o furto e roubo de petróleo e seus derivados, como gás natural e etanol, de locais como refinarias, bases de armazenamento e meios de transporte. De acordo com as mudanças, a pena para furto de combustíveis passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
Além disso, a pena pode ser aumentada em um terço se o crime envolver destruição de obstáculos, a participação de múltiplas pessoas, abuso de confiança ou a conivência de agentes públicos.
Aumentos ainda mais significativos de pena, de até dois terços, são previstos para casos onde o crime provoque grandes consequências, como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões graves ou morte.
Roubo de combustíveis
A legislação também aplica penas mais severas para roubos de combustíveis, especialmente quando resultam em danos consideráveis às operações empresariais, problemas de abastecimento, incêndios ou danos ao meio ambiente. Esses agravantes fazem com que as penas possam ser ampliadas, aumentando assim a rigidez com que a lei encara esses crimes.
Novas Tipificações de Crime
Além das alterações já mencionadas, a nova lei introduz crimes inéditos no que diz respeito à cadeia de combustíveis. Agora, passa a ser ilícito adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes se há conhecimento de que os produtos são provenientes de atividade criminosa. A pena estipulada para esses crimes varia de três a oito anos de reclusão e multa.
Outra novidade é a punição para quem adquirir ou manter produtos cuja origem seja suspeita, como em situações onde os preços são incompatíveis com o mercado ou a oferta se apresenta de forma questionável. Nesse caso, a detenção pode variar de um a quatro anos, além de multa.
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Para mais informações sobre regulamentações e legislação relacionadas aos combustíveis, os leitores podem explorar os tópicos em Combustíveis e Código Penal no portal do governo.
