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União lançará programa de compra de dívidas para aliviar estados

A nova fase do programa Desenrola 3.0, instituída por medida provisória na sexta-feira, 25 de setembro de 2026, promete trazer uma mudança significativa na abordagem de renegociação de dívidas para pessoas físicas. O plano prevê que a União possa adquirir carteiras de dívidas inadimplidas em leilões e transferir diretamente aos devedores o desconto conquistado. Esta abordagem se diferencia das etapas anteriores, onde credores e devedores negociavam diretamente.

A iniciativa está calculada para abranger até R$ 150 bilhões em dívidas, com possibilidade de ajudar cerca de 15 milhões de pessoas em todo o país.

Como funcionará?

A nova fase é direcionada tanto a dívidas bancárias quanto a dívidas não bancárias até o valor máximo de R$ 10 mil, considerando o valor original do débito. Para que as dívidas sejam elegíveis à operação, é necessário que estejam em atraso entre 720 e 1.645 dias, a partir de 25 de setembro de 2026.

O processo foi estruturado em múltiplas etapas:

  • Leilões realizados pela União para aquisição de carteiras de dívidas.
  • Credores submetem propostas de desconto.
  • A classificação das propostas se dá pelo maior desconto oferecido.
  • O desconto alcançado pela União é inteiramente transferido para o devedor.
  • O consumidor tem a opção de pagar o saldo à vista ou em parcelas.
  • No caso de parcelamento, as condições serão fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Quem poderá participar?

Os principais critérios delineados pela medida provisória envolvem:

  • Dívidas até R$ 10 mil, conforme valor original;
  • Inadimplência superior a 720 dias;
  • Inadimplência inferior a 1.645 dias;
  • Dívidas tanto bancárias quanto não bancárias.

O Ministério da Fazenda tem a prerrogativa de impor critérios adicionais considerando renda e priorização dos devedores. As operações de leilão poderão ser realizadas em lotes, distinguindo as dívidas entre bancárias e não bancárias.

Quanto será o desconto?

O desconto mínimo nas operações será de 90%, com a totalidade do desconto conseguido na compra sendo concedido ao devedor. Por exemplo, se uma dívida de R$ 10 mil for adquirida com o desconto mínimo, o valor final da renegociação será R$ 1 mil.

Os consumidores poderão:

  • Liquidar o saldo à vista e obter o desconto;
  • Ou parcelar o saldo restante, sujeito a juros, conforme regras futuras do CMN.

Quanto será investido?

Estima-se que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para compra. Este cálculo leva em conta uma fatia do estoque de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas em agosto de 2026.

O governo projeta:

  • Até R$ 75 bilhões em dívidas sejam efetivamente renegociadas;
  • Pelo menos 15 milhões de pessoas beneficiadas;
  • Custo máximo de R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras.

Os recursos devem ser incorporados nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) de 2027 e 2028.

Quando começa?

O cronograma da medida provisória para implementação do programa é:

  • Setembro de 2026: edição da medida provisória;
  • Novembro de 2026: início das submissões de propostas pelos credores;
  • Dezembro de 2026: entrega das propostas;
  • Janeiro de 2027: homologação das propostas escolhidas;
  • Fevereiro de 2027: formalização dos contratos e início do desconto aos consumidores.

A partir de fevereiro de 2027 terá início a possibilidade de quitação à vista ou a realização do parcelamento dos valores pelos consumidores.

Tamanho da inadimplência

Dados do Tesouro Nacional apontam que em agosto de 2026 havia R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas nos birôs de crédito, abrangendo débitos com até cinco anos de atraso. Desse montante, cerca de 55% são dívidas de natureza não bancária, como empresas de água, energia, telefonia e varejo, afetando aproximadamente 83,9 milhões de pessoas.

O valor médio por dívida é de R$ 1,7 mil, e 56% das pessoas negativadas são mulheres. Este cenário reforça a importância da terceira fase do Desenrola, que busca aumentar a efetividade da resolução dos passivos financeiros através de intervenções governamentais mais diretas.