Os proprietários de terras no Brasil têm até esta quarta-feira, dia 30, para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2026. A Receita Federal disponibilizou o formulário para preenchimento e envio desde 10 de agosto no site oficial.
Quem deve declarar
A DITR é uma obrigatoriedade fiscal que incide sobre todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuem ou têm direito de uso sobre imóveis rurais em território brasileiro. É importante entender que o imposto tem a função de regulamentar a utilização da terra, incentivando o uso produtivo das propriedades rurais. Há exceções para a obrigatoriedade da declaração, que são situações previstas em lei, como a imunidade tributária para templos de qualquer culto conforme previsto na Constituição Federal, ou isenções aplicáveis a pequenas propriedades rurais que sejam trabalhadas pela família do proprietário.
Além disso, a legislação que regula o ITR estabelece a obrigação clara para proprietários de imóveis com área superior a 100 hectares e todas as empresas, que devem realizar a declaração através da plataforma online Minhas Declarações do ITR. Essa plataforma tem a vantagem de ser uma ferramenta moderna que facilita a submissão da declaração, já que permite o envio pela internet, sem a necessidade de instalação de programas adicionais. Os usuários podem acessar a plataforma tanto por dispositivos móveis quanto por computadores, o que oferece flexibilidade e praticidade.
Opções de envio
O modelo de envio digitalizado proporcionado pelo sistema Minhas Declarações do ITR é ideal para grandes propriedades, pois simplifica o processo de declaração. Para aqueles proprietários que preferem outras opções, ou possuem imóveis até 100 hectares, o Programa Gerador da Declaração é uma alternativa. Este aplicativo requer que o contribuinte baixe e instale um software em seu computador, mas oferece um processo de declaração controlado e pode ser uma escolha preferida para aqueles que desejam manter registros digitais de suas submissões fiscais. Após a preparação da declaração, o contribuinte pode optar por enviar através do software Receitanet, que é uma ferramenta consolidada da Receita Federal para o envio de declarações.
Formas de pagamento e prazos
Na elaboração da DITR, o contribuinte determinará o valor do imposto devido, que pode ser pago em até quatro parcelas. Essa flexibilidade no pagamento é importante para ajustar a carga tributária às capacidades financeiras do proprietário. Vale ressaltar que cada parcela deve ter um valor mínimo de R$ 50, e, caso o cálculo do imposto resulte em um valor inferior a R$ 100, esse deverá ser pago em parcela única.
Para facilitar o pagamento, a Receita Federal aceita diversas formas, como transferência bancária, Pix, QR Code ou através do Documento de Arrecadação (Darf) nos bancos autorizados. Atenção: o primeiro pagamento — seja ele integral ou da primeira parcela — deve ser feito até o último dia do prazo de entrega da declaração, ou seja, até esta quarta-feira. O não cumprimento do prazo resultará em uma multa de 1% ao mês sobre o valor das parcelas devidas.
A atenção ao prazo de entrega e pagamento da DITR é crucial para evitar multas e penalidades que podem causar transtornos financeiros aos proprietários. Recomendamos que todos os contribuintes acessem os recursos disponíveis nos sites oficiais e realizem suas declarações e pagamentos em tempo hábil, para assim cumprirem suas obrigações fiscais de maneira eficaz.
