A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo significativo ao apoiar a regularização de produtos de higiene, cosméticos e perfumes artesanais no Brasil. Após um longo processo de consulta pública e adequação de normas, esses produtos, fabricados artesanalmente, passam a receber um tratamento normativo específico, sem a necessidade de registro prévio na Anvisa. Contudo, precisam seguir uma série de diretrizes e limites estabelecidos para garantir a qualidade e segurança dos consumidores.
Entenda o Contexto
Essa iniciativa surge após a Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que estabelece regras mais simplificadas para cosméticos artesanais. O objetivo principal é isentar esses produtos da necessidade de registro, mantendo, contudo, a obediência a regras específicas de produção. Com a aprovação por parte da Anvisa, empresas e artesãos que atuam no setor passam a operar dentro de um novo marco regulatório, desenhado para permitir maior agilidade no mercado, buscando combinar eficiência e segurança.
De acordo com a Anvisa, a aprovação foi resultado de ações que incluíram consultas públicas, onde houve participação ampla de diversos setores. “Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, destacou a agência em comunicado.
Novas Regras para Produção Artesanal
A instrução normativa recém-aprovada especifica quais grupos de produtos estão autorizados a serem produzidos de maneira artesanal. Entre eles, estão artigos como perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, assim como óleos e manteigas corporais, e desodorantes em barra. Essa regulamentação não só define os produtos permitidos, como também os procedimentos simplificados de produção e comercialização.
Uma das normas destacadas é a obrigatoriedade de seguir boas práticas de fabricação (BPF), ainda que de forma simplificada. Isso significa adotar regras básicas de higiene e controle que assegurem a segurança sanitária dos produtos. Além disso, estipula-se uma rotulagem obrigatória com informações claras e determina que os produtos tenham um prazo de validade de até 12 meses.
Aspectos de Rotulagem e Alegações de Produtos
A nova regulação da Anvisa também estabelece que produtos artesanais devem conter apenas alegações simples, que sejam de natureza sensorial ou funcional, como limpeza, hidratação e perfumação. O uso de alegações terapêuticas não é permitido a menos que se submetam a rigorosos testes de eficácia, o que não é o caso para produtos deste tipo.
Esse conjunto de medidas representa um avanço importante para a indústria de cosméticos artesanais no Brasil, promovendo um equilíbrio entre o desenvolvimento do setor e a garantia de segurança aos consumidores. Artesãos e pequenos produtores ganham, assim, um cenário mais favorável e formalizado para suas operações, estimulando a inovação e a diversificação de produtos no mercado nacional.
