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Mulheres afastadas por violência doméstica terão auxílio do INSS

O INSS passará a oferecer um benefício financeiro às mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por determinação judicial. Essa decisão foi formalizada após a assinatura de um parecer pela Advocacia-Geral da União (AGU), com a chancela do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que assegura o pagamento do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida incorpora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que as mulheres afastadas do ambiente de trabalho por medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, devem continuar recebendo renda durante o período de afastamento, que pode se estender por até seis meses. Este entendimento abrange tanto as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto as mulheres sem vínculo previdenciário, garantindo proteção assistencial específica.

Compreendendo a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é um importante mecanismo de proteção para mulheres em situação de violência. Entre suas cláusulas, está a possibilidade de que um juiz determine o afastamento da mulher do trabalho, sem prejuízo do vínculo empregatício, por um período de até seis meses. No entanto, até agora, não havia clareza sobre a responsabilidade pelo pagamento do salário durante esse afastamento.

Segundo uma análise do STF, realizada em junho, ficou determinado que o empregador deve arcar com os primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, é o INSS que assume o pagamento. Para as mulheres que não possuem vínculo empregatício regular, como contribuintes individuais ou seguradas especiais, o INSS deve cobrir todo o afastamento.

Importante destacar que não há necessidade de cumprimento de período de carência, nem há incidência de desconto de contribuição previdenciária sobre o que for recebido. Esse período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Implementação e Desdobramentos

Para as mulheres que não têm cobertura da Previdência, a determinação do STF é que o benefício seja de natureza assistencial, e o pagamento pode ser feito pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município decidido pelo juiz.

Apesar das diretrizes claras, a decisão do STF obrigava apenas juízes e tribunais a procederem dessa maneira. Sem a definição administrativa por parte do Executivo, cada caso poderia necessitar de uma ação judicial individual para garantir o pagamento. O parecer firmado pela AGU agora garante que o INSS realize o pagamento quando houver uma decisão judicial nesse sentido, dispensando novas ações ou análises.

Operacionalização e Ações Contra o Agressor

A partir da publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS têm um prazo de 15 dias para regulamentar a operacionalização dos pagamentos. Há a garantia de que o atendimento será prioritário e sigiloso para vítimas de violência. A funcionalidade estará disponível, inclusive, pelo sistema Meu INSS.

Além disso, o INSS irá buscar ressarcimento dos valores pagos às vítimas a partir de ações regressivas contra os agressores. Esse processo será conduzido pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), que representa autarquias e fundações federais.