Teve início nesta terça-feira (13) o processo de escolha dos livros do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para a educação infantil, abrangendo o período de 2026 a 2029. O prazo para as escolas públicas escolherem as obras, que incluem tanto materiais literários quanto informativos e apoio pedagógico para docentes, se estende até o dia 31 de outubro. As seleções devem ser feitas através do sistema PNLD Gestão, sob a gestão do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Participação na escolha
As escolas elegíveis para essa escolha são aquelas que aderiram previamente ao PNLD e registraram seus alunos no Censo Escolar de 2025 na etapa da educação infantil. Somente os diretores das escolas têm permissão para acessar a plataforma de escolha das obras. Para realizar o acesso, que é feito exclusivamente pela plataforma Gov.br, é necessário utilizar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) juntamente com uma senha. Após o acesso, a Secretaria de Educação local precisará aprovar e validar as solicitações dos diretores. Recomenda-se que testes prévios de acesso sejam feitos para evitar problemas durante o processo de escolha.
Análise antes da escolha
O processo de escolha deve ser conduzido pelo dirigente escolar em colaboração com professores e coordenadores. É importante considerar quais obras se alinham melhor com a proposta pedagógica da escola, levando em conta a faixa etária das crianças e as necessidades específicas da comunidade. Assim, a seleção será mais assertiva e adequada ao contexto escolar.
Critérios para a escolha
A escolha dos acervos está organizada em três categorias, cada uma destinada a diferentes grupos:
- Categoria 1 – Creche: Para crianças até 3 anos, devem ser selecionadas de 46 a 47 obras literárias e informativas.
- Categoria 2 – Pré-escola: Destinada a crianças de 4 a 5 anos, a seleção vai de 50 a 52 obras.
- Categoria 3 – Obras de apoio pedagógico: Para uso dos professores de educação infantil, com escolha de 50 a 52 obras.
As escolas devem selecionar o conjunto completo das obras de acordo com o número de alunos, sem a possibilidade de modificar títulos individualmente.
Opção de não recebimento
Caso a escola deseje não receber as obras literárias do PNLD Educação Infantil, é necessário registrar a opção “não desejo receber” no sistema. Mesmo assim, as unidades ainda poderão receber materiais, mas de acordo com critérios técnicos estabelecidos pelo FNDE.
Apoio ao processo de escolha
Para auxiliar na seleção dos livros, o MEC disponibilizou o Guia do PNLD Educação Infantil – 2026-2029. O guia fornece informações detalhadas sobre as obras aprovadas, suas resenhas, metodologias de ensino e avaliação conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Em caso de dúvidas, as escolas podem entrar em contato via e-mail através do endereço: [email protected].
