Na última quarta-feira, 21 de outubro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/2026. Este ato traz novas diretrizes para os microempreendedores individuais (MEI) e institui o perdão de dívidas tributárias com a União. Além disso, a legislação prevê um aumento gradual no limite de faturamento anual dos MEIs e permite a ampliação de contratações de funcionários. Parte das medidas entra em vigor somente em 2027, incluindo a criação do programa Prospera MEI, que busca facilitar a participação desses pequenos negócios em compras públicas.
O que muda?
O pacote de medidas engloba várias alterações significativas para os MEIs. Dentre as principais mudanças, estão:
- Perdão de dívidas: Remissão das dívidas tributárias federais, envolvendo contribuições previdenciárias, multas e juros.
- Novo teto de faturamento: Limites anuais de R$ 110 mil para 2027 e R$ 140 mil para 2028.
- Contratação de funcionários: Possibilidade de engajar até dois empregados nas atividades cobertas pela nova regulamentação.
- Nota fiscal: Dispensa da emissão de notas nas transações com pessoas físicas, conforme o novo decreto presidencial.
- Dívidas bancárias: Previsão de renegociação com abatimentos por meio de leilões com bancos.
- Compras públicas: Expansão das oportunidades de participação em contratações do governo.
Como funciona o perdão?
A legislação estabelece a remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. Com essa medida, os microempreendedores que estão inadimplentes com as contribuições previdenciárias, juros, multas e encargos relacionados terão suas dívidas perdoadas. Segundo estimativas do governo, aproximadamente 3,6 milhões de MEIs se beneficiarão.
Para manter o benefício, é necessário que o MEI:
- Realize o pagamento em dia das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos primeiros seis meses após a vigência da medida.
- Cumpra as condições previstas na legislação para a remissão das dívidas.
- Atenda às exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
Essa medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. É importante ressaltar que o perdão não implica a devolução de valores já pagos.
Como fica o faturamento?
Atualmente, o teto de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil. Este limite será ampliado gradualmente para proporcionar maior flexibilidade aos empreendedores na gestão de suas receitas, evitando a necessidade de migração imediata para outro regime tributário. As etapas são:
- Até 2026: R$ 81 mil;
- 2027: R$ 110 mil;
- 2028: R$ 140 mil.
Quantos funcionários?
A nova legislação permite que os MEIs contratem até dois funcionários, desde que remunerem com no mínimo um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Entretanto, essa opção é restrita a determinadas atividades e cumpre condições específicas estipuladas na lei.
O que muda na nota fiscal?
O presidente Lula também promulgou um decreto que dispensa os MEIs da emissão de notas fiscais em vendas de produtos e serviços para pessoas físicas, conforme regulamentação específica. Esta medida também é válida para nanoempreendedores, um grupo com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, a normativa estabelece dispensa de CNPJ e de notas fiscais para transações com indivíduos, respeitados os requisitos vigentes.
Quando as medidas valem?
- 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial.
- 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e vigência do novo teto de R$ 110 mil.
- Novembro de 2026: início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias.
- 1º de janeiro de 2028: aumento do limite anual de faturamento para R$ 140 mil.
- 2027 a 2030: período de concessão dos recursos do Pix MEI, conforme implementação.
Cada benefício exige o cumprimento das condições estipuladas por lei, decreto e regulamentos específicos. Recomenda-se que os empreendedores acompanhem os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para estarem atualizados sobre os procedimentos e datas efetivas de cada medida.
