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Últimos dias para empresas optarem pelo regime do Simples Nacional

Os micro e pequenos empresários no Brasil precisam se atentar ao prazo que se encerra nesta sexta-feira (30) para escolha do regime tributário que vigorará a partir de janeiro, sob a nova reforma tributária. Esse período é crucial para decidir entre o regime regular e o regime simplificado para arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Empresas que não optarem pelo novo regime permanecerão no regime simplificado, cuja alíquota depende do tipo e porte do negócio e é posteriormente dividida entre vários tributos. Também até o fim desta semana, é necessário regularizar pendências que possam ter impedido a adesão ao Simples Nacional, cujo prazo de opção encerrou-se no dia 15 de outubro.

Alterações no Simples Nacional

O Simples Nacional, que oferece um regime tributário simplificado para empresas com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões, passou por ajustes devido à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu adiantar a escolha do regime, mudando o calendário padrão para o próximo ano.

Empresas que desejam ingressar no Simples em 2027 precisam registrar sua opção até 30 de outubro de 2026, um ajuste em relação ao período anterior, quando essa escolha era feita em janeiro de cada ano. Essa decisão foi colaborada pelo Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que influenciaram a extensão do prazo para agora, em outubro. A resolução, detalhada em documentação oficial, inclui as novas regras para IBS e CBS.

Opção e Desistência

As empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para cancelar a inclusão no Simples ou optar pela não arrecadação de IBS e CBS pelo regime regular. Para aqueles que não pertencem atualmente ao Simples Nacional, a escolha pelo regime pode ser feita de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Já a decisão sobre o regime de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita até 30 de outubro.

As iniciativas para ajustar esses prazos visam dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano seguinte. Quem não fez a escolha até agora, pode revisar suas ações durante o período estabelecido, mas com a certeza de que as desistências feitas até 30 de novembro serão definitivas.

IBS, CBS e Considerações Estratégicas

O novo modelo tributário permite que empresas do Simples Nacional escolham pagar o IBS e a CBS pelo regime regular, oferecendo a possibilidade de busca por redução na carga tributária ao gerar créditos fiscais. Portanto, a decisão entre regimes não deve se basear apenas nas alíquotas, mas também em outros fatores como perfil do cliente, fornecedores, e o impacto desses tributos no fluxo de caixa.

Empresas devem analisar cuidadosamente os cenários, simulando diferentes situações e revisando seus sistemas e planejamento financeiro para o próximo ano. Desta forma, as alterações e novas datas oferecem uma oportunidade para negócios reavaliarem suas estratégias tributárias.

Ajustes no MEI e NFS-e

A mudança anunciada não interfere no calendário para o Microempreendedor Individual (MEI), cujo regime permanece com a opção de adesão em janeiro de cada ano. Além disso, a exigência para emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no contexto do Simples Nacional foi postergada para novembro, permitindo uma transição mais suave para empresas adaptarem seus sistemas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao PGDAS-D, centralizando a entrega anual de obrigações fiscais. Tais alterações requerem atenção especial de empresários e contadores na elaboração dos seus planejamentos, garantindo assim adequação ao novo sistema tributário proposto.