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Anvisa veta venda de picolé com melatonina e suplemento de proteína

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tomou a decisão de suspender e ordenar o recolhimento de dois produtos alimentícios do mercado. Esta medida, anunciada nesta segunda-feira (26), envolve um picolé e um suplemento proteico, ambos contendo ingredientes que não passaram por avaliação de segurança adequada. Este tipo de intervenção é crucial para garantir que produtos alimentícios comercializados no Brasil estejam em conformidade com os regulamentos de segurança alimentícia, protegendo assim a saúde dos consumidores.

Picolé com melatonina é retirado do mercado

O Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela empresa ABB Gelateria Ltda, teve sua comercialização proibida. A decisão foi baseada no fato de que os ingredientes melatonina e inositol são aprovados apenas para uso em suplementos alimentares, e o inositol, especificamente, em formatos líquidos prontos para consumo. A utilização desses componentes em picolés não segue o regulamento vigente e carecia da validação de segurança da Anvisa. A melatonina, por exemplo, é um hormônio que regula o sono e sua administração sem supervisão pode resultar em efeitos adversos à saúde.

Suplemento proteico também é alvo de proibição

Paralelamente, a Anvisa proibiu a comercialização do Body Strong Protein, sabor cacau, produzido pela Althaia S.A Indústria Farmacêutica e distribuído sob a marca Equaliv. Este suplemento contém peptistrong, uma proteína de fava hidrolisada, cuja segurança não foi adequadamente avaliada para uso em alimentos. A ausência de uma avaliação de segurança adequada para essa proteína específica é uma preocupação regulatória, uma vez que a introdução de novos ingredientes alimentares deve atender aos padrões de segurança estabelecidos para garantir que não causem danos ao consumidor.

Irregularidades na publicidade dos produtos

A agência reguladora identificou problemas significativos na maneira como os produtos foram promovidos ao público. No caso do suplemento proteico, as alegações publicitárias incluíam promessas de “prevenção de sarcopenia” e “suporte nutricional para preservação da massa magra em pessoas que usam canetas emagrecedoras (GLP-1)”. Essas alegações terapêuticas não estavam alinhadas com as normas regulatórias vigentes, levando não apenas à suspensão da venda, mas também da distribuição e publicidade do produto. A Anvisa enfatiza que qualquer alegação sobre os benefícios à saúde de produtos alimentícios deve ser suportada por evidências científicas substanciais e aprovadas pela agência.

Implicações e próximos passos

Com a proibição em vigor, os fabricantes terão que executar o recolhimento imediato dos lotes já distribuídos. Essa ação da Anvisa envia um aviso claro para outras empresas do setor alimentício: a importância de assegurar que os produtos passem por todas as avaliações de segurança necessárias antes de serem disponibilizados ao consumidor. Além disso, sublinha a importância da conformidade com as normas publicitárias, que destinam-se a proteger o consumidor de práticas enganosas. Consumidores que possuem dúvidas adicionais sobre o consumo desses produtos, ou necessitam de mais informações, são encorajados a entrar em contato diretamente com a Anvisa para obter orientações adicionais.