A partir de 1º de novembro de 2026, empresas brasileiras poderão exportar para a Noruega com tarifas reduzidas, graças às cotas definidas pelo acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). As regras, estabelecidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), já foram publicadas e detalham como as empresas poderão usufruir dos benefícios tarifários nos produtos acordados entre os blocos.
Produtos contemplados
As cotas tarifárias foram acordadas para facilitar a exportação de uma lista específica de produtos brasileiros para a Noruega, oferecendo vantagens sobre as tarifas de importação. Entre os produtos contemplados estão: carne bovina, carne de aves e suas preparações, mel natural, batatas e maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. Para acessar as reduções, as empresas devem seguir os procedimentos estipulados pela Secex e verificar a disponibilidade de saldo nas cotas.
Como pedir
O processo para solicitar os benefícios será totalmente digital, realizado através do Portal Único Siscomex. A definição das cotas será feita com base na ordem de submissão dos pedidos, já que não haverá uma distribuição inicial entre os países do Mercosul em 2026.
Os passos incluem:
- Pedido de licença: A empresa registra a solicitação no módulo LPCO do Siscomex.
- Verificação do saldo: A Secex verifica a disponibilidade na cota solicitada.
- Reserva da quantidade: Caso haja saldo, a licença é aprovada e o volume reservado.
- Realização da exportação: A exportação deve ser completada em até 60 dias, vinculando a licença à DUE.
- Emissão do certificado: Após o desembaraço aduaneiro, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul para obter o benefício tarifário.
Se o prazo não é cumprido ou o pedido é cancelado, a reserva é liberada para outras empresas.
O que é o acordo
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA, assinado em 2025, propõe a diminuição de barreiras comerciais entre os blocos. A EFTA, composta por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein, visa ampliar o acesso a produtos e serviços entre os países envolvidos, favorecendo as relações comerciais internacionais. No Brasil, o tratado com a Islândia já está em vigor desde 1º de outubro de 2026, e a implementação com a Noruega inicia-se em breve.
As regulamentações específicas ainda não foram concluídas por Suíça e Liechtenstein, e a Islândia não abriu cotas para o Mercosul, justificando o foco atual nas normas de exportação para a Noruega.
Impacto no comércio
O tratado promete reduzir significativamente as tarifas entre os países participantes. A EFTA, por exemplo, eliminará 100% das tarifas de importação para setores industrial e pesqueiro. Quanto às exportações brasileiras, todos os produtos industriais e pesqueiros enviados à Islândia e Liechtenstein estarão isentos de tarifas, enquanto a Noruega aplicará a isenção a 99,8% deles e a Suíça a 97,7%.
No Brasil, cerca de 97% do comércio com a EFTA será sob livre comércio, restando 1,2% com redução parcial de tarifas — incluindo aquelas sujeitas a cotas e preferências fixas. Para determinados produtos, a tarifação será reduzida gradualmente ao longo de até 15 anos.
