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CMN limita aquisição de créditos judiciais por fundos de investimento

O Conselho Monetário Nacional (CMN) adotou novas medidas para tornar mais rigorosas as regras aplicadas aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que investem em créditos oriundos de ações judiciais e procedimentos arbitrais. Anunciada na última quinta-feira (24), a decisão modifica normas em vigor desde 2001.

A principal alteração determinada pelo conselho impede que os FIDCs adquiram créditos ou expectativas de direitos de processos judiciais ou arbitragens até que esses valores apresentem liquidez, fontes certas de recursos e exigibilidade – a capacidade de cobrança via Justiça pelo credor.

O que muda

Os FIDCs são fundos que acumulam recursos de investidores para adquirir direitos creditórios – valores devidos a uma pessoa ou empresa. Entre esses recebíveis estão inclusos financiamentos e duplicatas.

No entanto, os reguladores notaram um problema em uma classe específica: direitos que dependem de resolução em uma disputa judicial ou arbitral. Esses créditos judiciais envolvem valores que uma pessoa ou empresa tem direito a receber após uma decisão em um tribunal. Em alguns casos, o crédito ainda está em debate; em outros, já foi decidido.

A nova regulamentação implica que:

  • Os FIDCs ficam proibidos de comprar novos créditos de processos enquanto não apresentarem condições de liquidez e certeza;
  • A restrição cobre tanto aquisições diretas quanto indiretas, por meio de outros fundos ou instrumentos financeiros contendo os mesmos ativos;
  • Os fundos que já detêm esses créditos enfrentarão exigências mais rigorosas em termos de avaliação e transparência.

Por que há restrição?

Apesar de um crédito judicial poder ter um valor estimado, isso não garante que o fundo receberá essa quantia. Incertezas permanecem sobre a existência efetiva do direito, o valor devido, o prazo de recebimento e o resultado da disputa.

Esses ativos possuem um grau de incerteza maior em comparação aos recebíveis convencionais. O CMN entende que a medida visa a mitigar possíveis vulnerabilidades que poderiam dar margem a fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.

E quem já tem?

Os créditos judiciais que já estão nas carteiras dos FIDCs não serão removidos de imediato pela nova resolução. De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o volume desses créditos foi de aproximadamente R$ 35,2 bilhões em julho de 2026.

Para administrar esse estoque, o CMN implementou novas exigências que buscam tornar mais precisa a avaliação desses ativos. As medidas previstas incluem:

  • Aprimoramento dos métodos de avaliação e precificação;
  • Maior detalhamento das informações a serem divulgadas aos investidores;
  • Avaliações por auditorias independentes;
  • Criação de critérios mínimos para diminuir conflitos de interesse.

Estas medidas têm como objetivo garantir maior transparência sobre o valor real desses ativos e os riscos envolvidos.

As restrições à compra de créditos judiciais começarão a valer em 13 de outubro, enquanto os ajustes na avaliação dos créditos atuais dos fundos entram em vigor em 4 de janeiro.

O que continua permitido?

A resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais. Por exemplo, se um fundo adquiriu regularmente um recebível e posteriormente enfrenta inadimplência, ele ainda pode recorrer ao Judiciário ou à arbitragem para cobrar o valor.

A restrição do CMN foca na compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento esteja ligada à resolução de uma disputa.

Objetivos da medida

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, destacou que a nova resolução do CMN é uma ação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades no sistema financeiro. “A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, sublinhou Dudena.

O CMN, que é o principal órgão responsável pela formulação de diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do Brasil, é integrado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.