Viajantes que chegam ao Brasil de avião contarão com uma novidade que promete agilizar o processo alfandegário. A Receita Federal implementou um novo sistema que permite que parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV) seja processada automaticamente, eliminando a necessidade de atendimento presencial em muitos casos. A mudança começou a valer na segunda-feira, 27 de julho, especificamente para passageiros de voos internacionais.
Essa iniciativa está alinhada com os esforços contínuos de modernização dos procedimentos aduaneiros, conforme informou a Receita Federal. O objetivo é diminuir o tempo de espera e simplificar o desembarque sem comprometer a fiscalização.
O que muda
Antes da implementação do novo sistema, os viajantes que preenchiam a e-DBV precisavam comparecer ao setor da Receita Federal no aeroporto para que sua declaração fosse revisada. Isso não será mais necessário para algumas declarações.
O novo sistema, após o envio da declaração, faz uma análise automática das informações fornecidas. Quando o sistema classifica a operação como de baixo risco, a declaração é rapidamente registrada, permitindo ao passageiro prosseguir sem passar pelo atendimento presencial. No entanto, caso a declaração suscite dúvidas, ela será direcionada para avaliação dos auditores fiscais.
Como funciona
O processo para os viajantes permanece quase inalterado, mas algumas etapas ocorrem de maneira diferente após o envio da declaração. Veja como funciona:
- O passageiro completa a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), se necessário;
- A declaração é enviada eletronicamente para a Receita Federal;
- O sistema realiza uma análise automática das informações baseando-se em critérios de risco;
- Se não houver razões para uma inspeção física, a declaração é registrada automaticamente;
- O viajante pode deixar a área de desembarque sem precisar interagir com um oficial da Receita.
Se o sistema identificar a necessidade de fiscalização, o aplicativo indicará que a declaração deve seguir os procedimentos usuais.
Declaração obrigatória
A implementação do sistema automatizado não altera as regras quanto à obrigatoriedade de declarar bens. Os viajantes que excederem a cota de isenção ou tiverem produtos sujeitos à tributação e controle devem continuar preenchendo a e-DBV. A novidade simplesmente muda como as declarações são processadas. Detalhes sobre isenções e limites estão disponíveis no site da Receita Federal.
Fiscalização contínua
A Receita Federal ressalta que o processo de automatização não enfraquece sua capacidade de fiscalização. Mesmo que a declaração seja automaticamente registrada, a Receita retém todas as competências legais, incluindo:
- Seleção de passageiros para inspeção;
- Fiscalização de bagagens e mercadorias;
- Revisão de declarações apresentadas;
- Imposição de tributos, se necessário;
- Implementação de medidas administrativas conforme a lei.
Na prática, o sistema reformulado possibilita que os auditores concentrem seus esforços em situações consideradas de maior risco.
Objetivo do novo sistema
Segundo a Receita, a adoção desse modelo está de acordo com práticas de gerenciamento de risco já usadas em outros âmbitos da administração aduaneira. A intenção é que as declarações com menor risco de irregularidades sejam processadas de maneira automática, reduzindo filas e tempos de espera nos aeroportos, enquanto os auditores focam em atividades que demandam uma análise mais aprofundada.
Espera-se que a iniciativa acelere o processo de desembarque para muitos passageiros sem sacrificar o controle de entrada de mercadorias no país.
