Após negociações com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, os micro e pequenos empresários terão mais tempo para se adequar às mudanças trazidas pela reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu estender o prazo para que empresas optem pelo Simples Nacional, um regime de tributação simplificado, até 15 de outubro de 2026.
Novos prazos para escolha do regime tributário
As empresas optantes pelo sistema que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por meio do regime regular precisam fazer a escolha até 30 de outubro de 2026. Devido à implementação do novo sistema tributário, o CGSN antecipou o calendário para que as empresas se adaptem aos regimes tributários já a partir de 2027. Assim, o pedido para ingresso no Simples Nacional pode ser feito desde 1º de setembro de 2026.
Essas medidas estão detalhadas na resolução do CGSN que foi publicada recentemente no Diário Oficial da União. As normas incluem no regime simplificado o IBS e a CBS, impostos criados pela reforma tributária focada no consumo.
Alterações introduzidas pela nova regulamentação
As regras valem para empresas que pretendem adotar o Simples Nacional a partir de janeiro de 2027. As principais datas a serem observadas são:
- De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: janela para solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027;
- De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: período para escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- Até 30 de outubro de 2026: prazo para resolver pendências que impeçam a opção pelo Simples;
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: datas para desistência das opções efetuadas.
A alteração foi pensada para apoiar a transição para o novo sistema tributário, oferecendo mais tempo e previsibilidade para as empresas no planejamento do próximo ano-calendário.
Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, destacou que essa medida permite uma melhor coordenação entre as instituições. Segundo ele, a prorrogação dA uma margem importante para que micro e pequenas empresas se adaptem adequadamente às novas exigências.
Adaptações necessárias para o IBS e CBS
Com a mudança, é possível para a empresa permanecer no Simples Nacional, optando ao mesmo tempo pelo regime regular para a CBS e o IBS. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deverá ser formalizada até setembro de 2026, com efeitos que perduram de janeiro a junho.
Caso a empresa não opte pelo regime regular neste período, permanecerá dentro do Simples para o IBS e CBS durante todo esse primeiro semestre. Há ainda um período em março de 2027 para revisão da escolha, com impactos no segundo semestre.
As empresas devem avaliar a escolha considerando os efeitos sobre geração e uso de créditos tributários, especialmente significativos para aquelas que têm transações B2B (business-to-business). Entre os fatores a serem analisados destacam-se:
- Perfil dos clientes;
- Cadeia de fornecedores;
- Potencial de geração e aproveitamento de créditos tributários;
- Formação de preços;
- Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Novidades para empresas já optantes e novas aberturas
Para empresas que já são parte do Simples Nacional, não é necessário novo pedido para permanecer. Entretanto, é importante verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para resolver pendências ou evitar exclusões para 2027.
Para novas empresas, especificamente aquelas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita junto ao CNPJ valerá tanto para o restante do ano quanto para 2027. A decisão sobre a CBS e o IBS pelo regime regular pode ser confirmada na abertura. Se quiserem sair do Simples em 2027, devem solicitar exclusão até o final de 2026.
Prazos de desistência e sistemas para MEI
A antecipação ainda permite desistir da adesão feita em setembro até 30 de novembro de 2026, mas essa decisão seria definitiva.
Essa mudança não altera o regime do Simei, que continua com a opção anual feita em janeiro. Finalmente, a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para optantes do Simples Nacional foi postergada para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para as adaptações tecnológicas.
Empresas deverão simular cenários, revisar sistemas e planejar o fluxo financeiro para 2027, compreendendo as implicações da integração dos novos tributos na sistemática atual.
