Em uma nova fase do Desenrola, instituições financeiras têm cinco dias úteis para manifestar dívidas a serem renegociadas com o governo. Anunciada por meio do Diário Oficial da União, essa medida integra a terceira etapa do programa, cujo foco principal é a compra de dívidas antigas pela União, beneficiando devedores de menor renda.
Detalhes do Chamamento Público
A portaria estabelece uma fase preliminar para que bancos e fundos de investimento qualificados manifestem interesse em oferecer suas carteiras de dívidas antigas para compra. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o governo espera que sejam colocadas à disposição dívidas somando R$ 90 bilhões. Este procedimento, apesar de estar relacionado à renegociação de débitos, não representa ainda uma abertura para que consumidores possam renegociar suas dívidas diretamente.
A dinâmica desta fase é dividida em etapas específicas e sequenciais:
- Publicação do edital para a manifestação de interesse;
- Prazo de cinco dias úteis para as instituições listarem os débitos elegíveis;
- Análise e categorização das dívidas segundo faixas de renda;
- Leilão de compra das dívidas, previsto para acontecer ainda em novembro ou possivelmente em dezembro.
Com o objetivo de atender principalmente microempreendedores individuais (MEIs) e devedores de baixa renda, o governo pretende ajustar a compra caso o volume desses perfis de dívidas esteja abaixo do esperado.
Orçamento e Descontos
A operação de compra de dívidas pela União demandará uma análise criteriosa para otimizar os recursos públicos. Com base nas regras do programa, que exigem um desconto mínimo de 90%, a aquisição total de até R$ 90 bilhões em dívidas requereria um desembolso de no máximo R$ 9 bilhões. Contudo, o governo espera incentivar maior concorrência entre credores, o que pode levar a deságios ainda superiores.
O governo poderá negociar ainda mais os termos durante o leilão, aumentando o desconto aplicável das dívidas a serem compradas.
Critérios Para Inclusão de Dívidas
A terceira fase do Desenrola, oficializada em setembro por medida provisória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa facilitar renegociações ao adquirir débitos antigos que atendam a critérios estabelecidos. Entre as condições básicas, as dívidas precisam ter valor original de até R$ 10 mil e estar em atraso entre 720 e 1.645 dias. São aceitas inclusive dívidas de cartão de crédito (nas modalidades rotativa e parcelada) e créditos pessoais sem desconto em folha.
A abrangência é para pessoas físicas e MEIs, possibilitando uma solução para uma vasta gama de devedores e diversificando o impacto social do programa.
Renegociação e Facilidades para o Devedor
Após o leilão, os débitos adquiridos pela União podem ser renegociados. Consumidores terão a possibilidade de quitá-los à vista ou parceladamente. No entanto, o parcelamento incluirá juros, e seus detalhes ainda aguardam definição do Conselho Monetário Nacional (CMN) para conclusão.
Durante este período de chamadas, não é necessário que consumidores contatem os bancos. As diretrizes e processos para facilitar as renegociações serão divulgados pelo governo oportunamente, assegurando que os indivíduos possam acessar essas opções de forma clara e objetiva.
