O falecimento de um ente querido impõe, além do luto, a necessidade de resolver questões legais e práticas, como a partilha de bens. Nesse sentido, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa mais rápida e menos burocrática, desde que respeitados os requisitos legais. Com o consenso entre os herdeiros e a documentação organizada, o processo pode ser concluído de forma mais tranquila para as famílias.
Como iniciar o processo de inventário extrajudicial?
Segundo a presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Vanessa Suhett, o primeiro passo é procurar um advogado ou defensor público. Esta consulta é crucial para compreender o estado civil do falecido, o regime de bens, identificar herdeiros, o patrimônio, possíveis dívidas e verificar a existência de testamento.
Além disso, a análise da documentação dos bens, principalmente imóveis, e das obrigações tributárias é fundamental para uma transição tranquila. Nesse contexto, é essencial realizar uma análise jurídica prévia antes de procurar um cartório, para avaliar se o inventário pode ser feito extrajudicialmente.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite, em casos específicos, a realização de inventário e partilha extrajudiciais mesmo quando há testamento, conforme consta na Resolução CNJ nº 35/2007.
Documentação necessária para o inventário
A tabeliã Vanele Falcão, do 21º Ofício do Rio de Janeiro, detalha que as famílias devem escolher um cartório de notas e apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de óbito;
- Documento de identidade (RG) e CPF do falecido, cônjuge e herdeiros;
- Certidões de nascimento ou casamento atualizadas;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Comprovações de união estável, quando aplicável;
- Certidão de testamento;
- Documentação dos imóveis, como matrícula atualizada e escritura;
- Documentos de veículos;
- Extratos bancários e de investimentos;
- Documentos de empresas ou quotas sociais;
- Informações sobre dívidas do falecido;
- Documentos para cálculo do ITCMD.
É importante consultar previamente o cartório de notas para verificar os documentos específicos necessários, que podem variar conforme o estado e as normativas locais. Após a conferência dos documentos, uma minuta de escritura pública de inventário é preparada, analisada e, se aprovada, assinada pelos herdeiros e advogado. A escritura autoriza transferências, como de imóveis e valores financeiros, para os herdeiros.
Inventário com menores ou incapazes
A presença de menores ou pessoas incapazes não impede a realização do processo extrajudicial, desde que haja consenso entre os herdeiros. A Resolução CNJ nº 571/2024 estabelece condições especiais para esses casos, protegendo os direitos dos menores ou incapazes. Essa norma requer a manifestação do Ministério Público e observa as diretrizes da Corregedoria-Geral de Justiça do estado onde o inventário será realizado.
Tributação e o ITCMD
Recentemente, a Resolução CNJ nº 695/2026 modificou a obrigatoriedade de pagamento prévio do ITCMD para a lavratura de inventário extrajudicial. Isso significa que o inventário pode ser registrado sem o prévio pagamento do imposto, embora a obrigação de pagamento ainda exista conforme as leis estaduais.
A Resolução também determina que, se o imposto não foi pago antes da lavratura, o tabelião deve comunicar o fato ao Fisco em até cinco dias. Apesar da mudança, o imposto deve ser recolhido de acordo com a regulamentação de cada estado.
