A Receita Federal revelou que aproximadamente 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas pela Reforma Tributária a declarar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpriram com essa obrigação nos últimos 30 dias. Durante esse período, um total de 3,7 bilhões de notas fiscais foram emitidas com a informação do tributo, enquanto 600 milhões de documentos ainda não apresentavam essa declaração.
Isso representa que quase nove em cada dez notas fiscais emitidas nesse contexto incluem a CBS, um tributo criado pela reforma para substituir impostos existentes. As informações são extraídas do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal, atualizado em 8 de outubro de 2026, e que considera notas emitidas até o dia 7 de outubro desse ano.
Dois terços já se adaptaram
O levantamento também mostra que 1.275.356 empresas obrigadas a emitir documentos fiscais iniciaram o processo de adaptação à nova exigência. Dentre essas:
- 489.326 destacaram a CBS em todas as suas notas fiscais;
- 365.826 informaram o tributo em parte de suas notas;
- No total, 67% das empresas já destacaram a CBS em parte ou em todas as suas emissões.
Esses dados refletem tanto as empresas que já adotaram plenamente o novo formato quanto aquelas que ainda estão em fase de adaptação. É importante ressaltar que, em 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas da obrigação de destacar a CBS.
Transporte e varejo lideram
A adesão à CBS varia conforme o tipo de documento fiscal. Os setores de transporte, comunicação e varejo apresentam níveis diferentes de adesão conforme a Receita Federal:
- No caso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), 87% dos emissões já incluem a CBS;
- Na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), o índice é de 82% dos emissores;
- A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), comum em supermercados e farmácias, apresenta 81% de cumprimento;
- Por fim, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada por indústrias e atacadistas, registra 78% de adesão.
Esses percentuais consideram tanto os estabelecimentos que destacam a CBS em todas as notas quanto aqueles que o fazem em parte delas.
Como funciona a transição
A CBS é parte integrante do novo sistema tributário sobre o consumo estabelecido pela reforma. Esta, junto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituirá gradualmente os tributos atuais. O cronograma de implementação inclui:
- 2026: período de testes e ajustes das novas regras pelos contribuintes;
- 2027: início da cobrança completa da CBS e testes do IBS;
- 2029 a 2032: transição com redução gradual do ICMS e ISS;
- 2033: plena vigência do IBS.
Esse cronograma está inserido na Constituição, não podendo ser alterado por decisões administrativas da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
O que as empresas devem fazer
As instruções relacionadas a CBS e IBS estão especificadas nos regulamentos dos tributos e em atos da Receita Federal e do CGIBS. As organizações orientam as empresas a adaptar seus processos de forma a atender as novas obrigações dentro dos prazos estipulados. Entre as medidas recomendadas estão:
- Verificar se os sistemas de emissão de notas estão preparados para os novos tributos;
- Ajustar as rotinas de faturamento e documentação fiscal;
- Acompanhar as atualizações nos canais oficiais da Receita e do CGIBS.
Essas ações são essenciais para que as empresas se preparem adequadamente para as mudanças trazidas pela reforma tributária.
