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Notas fiscais adotam CBS em larga escala na Reforma Tributária

A Receita Federal revelou que aproximadamente 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas pela Reforma Tributária a declarar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpriram com essa obrigação nos últimos 30 dias. Durante esse período, um total de 3,7 bilhões de notas fiscais foram emitidas com a informação do tributo, enquanto 600 milhões de documentos ainda não apresentavam essa declaração.

Isso representa que quase nove em cada dez notas fiscais emitidas nesse contexto incluem a CBS, um tributo criado pela reforma para substituir impostos existentes. As informações são extraídas do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal, atualizado em 8 de outubro de 2026, e que considera notas emitidas até o dia 7 de outubro desse ano.

Dois terços já se adaptaram

O levantamento também mostra que 1.275.356 empresas obrigadas a emitir documentos fiscais iniciaram o processo de adaptação à nova exigência. Dentre essas:

  • 489.326 destacaram a CBS em todas as suas notas fiscais;
  • 365.826 informaram o tributo em parte de suas notas;
  • No total, 67% das empresas já destacaram a CBS em parte ou em todas as suas emissões.

Esses dados refletem tanto as empresas que já adotaram plenamente o novo formato quanto aquelas que ainda estão em fase de adaptação. É importante ressaltar que, em 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas da obrigação de destacar a CBS.

Transporte e varejo lideram

A adesão à CBS varia conforme o tipo de documento fiscal. Os setores de transporte, comunicação e varejo apresentam níveis diferentes de adesão conforme a Receita Federal:

  • No caso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), 87% dos emissões já incluem a CBS;
  • Na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), o índice é de 82% dos emissores;
  • A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), comum em supermercados e farmácias, apresenta 81% de cumprimento;
  • Por fim, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada por indústrias e atacadistas, registra 78% de adesão.

Esses percentuais consideram tanto os estabelecimentos que destacam a CBS em todas as notas quanto aqueles que o fazem em parte delas.

Como funciona a transição

A CBS é parte integrante do novo sistema tributário sobre o consumo estabelecido pela reforma. Esta, junto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituirá gradualmente os tributos atuais. O cronograma de implementação inclui:

  • 2026: período de testes e ajustes das novas regras pelos contribuintes;
  • 2027: início da cobrança completa da CBS e testes do IBS;
  • 2029 a 2032: transição com redução gradual do ICMS e ISS;
  • 2033: plena vigência do IBS.

Esse cronograma está inserido na Constituição, não podendo ser alterado por decisões administrativas da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

O que as empresas devem fazer

As instruções relacionadas a CBS e IBS estão especificadas nos regulamentos dos tributos e em atos da Receita Federal e do CGIBS. As organizações orientam as empresas a adaptar seus processos de forma a atender as novas obrigações dentro dos prazos estipulados. Entre as medidas recomendadas estão:

  • Verificar se os sistemas de emissão de notas estão preparados para os novos tributos;
  • Ajustar as rotinas de faturamento e documentação fiscal;
  • Acompanhar as atualizações nos canais oficiais da Receita e do CGIBS.

Essas ações são essenciais para que as empresas se preparem adequadamente para as mudanças trazidas pela reforma tributária.