Um novo protocolo de atendimento a vítimas de violência física e sexual foi sancionado nesta quarta-feira (23), fornecendo diretrizes para o manejo de casos envolvendo mulheres, crianças e indivíduos vulneráveis afetados por essas agressões.
Primeiro atendimento e encaminhamento
O protocolo determina que o primeiro contato com a vítima seja realizado por um profissional de segurança pública. Este deve garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade de saúde pública, além de providenciar o registro da ocorrência. Este procedimento é essencial para assegurar que a vítima receba atendimento especializado o mais rápido possível.
Treinamento e resposta integrada
A nova lei destaca a importância do treinamento periódico para profissionais de saúde e segurança pública que estarão envolvidos nestes atendimentos. O objetivo é garantir que esses profissionais estejam preparados para realizar intervenções que minimize a chance de revitimização. Esse conjunto de diretrizes é denominado Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência.
Documentação e prova pericial
A legislação prevê, em locais onde não há peritos criminais oficiais, que a perícia seja realizada por um profissional nomeado pela autoridade competente. Além disso, espera-se que materiais coletados durante o exame médico-legal sejam preservados e encaminhados ao órgão oficial de perícia criminal. Esse cuidado se estende ainda ao deslocamento de peritos até a vítima, caso esta não possa comparecer para o exame de corpo de delito.
Garantias e apoio integral à vítima
O protocolo estabelece que, ao ser atendida, a vítima deve ter acesso a atendimento médico imediato, que inclui tanto a avaliação clínica quanto emocional. Também faz parte das obrigatoriedades informar a vítima sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimento psicológico e a assistência social. As unidades que atendem essas vítimas devem ter salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.
Orientações adicionais e penalizações
Segundo a nova legislação, o laudo pericial deve ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos. No que diz respeito à preservação de provas para investigação, as medidas necessárias devem ser adotadas sem demora. Caso a vítima seja uma criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deve ser notificado e poderá adotar as medidas necessárias conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Qualquer descumprimento do protocolo que resulte em revitimização ou prejudique a investigação poderá ser configurado como crime de violência institucional, seguindo as diretrizes da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019), sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
