O Conselho Monetário Nacional (CMN) modificou as diretrizes das linhas de crédito para que taxistas e motoristas de aplicativo adquiram veículos novos. A medida alinha as regras à Lei 15.503/2026, que foi sancionada nesta segunda-feira (14), e preserva o funcionamento do programa Move Brasil, sem mexer nas condições financeiras principais dos empréstimos.
A resolução atual troca as referências que ainda estavam ligadas a medidas provisórias já extintas e remove o prazo de 120 dias que limitava a formalização das operações. Dessa forma, os financiamentos podem continuar sendo efetuados até o teto total de R$ 30 bilhões, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
Condições mantidas
A atualização assegura a permanência das condições mais importantes oferecidas pelo programa, como:
- Taxa de juros anual: 2,5%;
- Taxa reduzida para mulheres: 1,5% ao ano para aquisições por mulheres;
- Remuneração para o BNDES: até 1,25% ao ano;
- Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
- Prazo máximo de pagamento: 84 meses;
- Período de carência: até seis meses para o pagamento do principal;
- Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
- Limite total do programa: R$ 30 bilhões.
As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras que possuem habilitação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Fim do prazo limitado
O principal destaque da mudança está relacionado ao prazo para ações de financiamento.
A Medida Provisória 1.359/2026, que deu origem ao Move Brasil, impunha um prazo de 120 dias para a execução das operações. Com esse período se encerrando na primeira metade de setembro, foi necessário ajustar a regulamentação após a sanção da Lei 15.503/2026.
Assim, a nova legislação removeu a limitação de 120 dias. Consequentemente, o CMN eliminou o requisito que vinculava as contratações a esse prazo.
Na prática, essa mudança evita a interrupção do programa, permitindo que as operações prossigam dentro do limite financeiro autorizado.
Inclusão de custos no crédito
A regulamentação atual também detalha que o financiamento pode abranger despesas relacionadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária.
Esses custos incluem, por exemplo, as taxas cobradas por cartórios para a realização dos registros necessários.
Ao incluir esses custos, o valor que o motorista precisa desembolsar no início do contrato é reduzido, o que pode facilitar o acesso ao financiamento, especialmente para profissionais com menos capacidade de poupança.
Quem está apto a financiar
O programa permanece direcionado aos profissionais que operam com transporte individual remunerado de passageiros, incluindo:
- Motoristas de aplicativo;
- Taxistas;
- Cooperativas de taxistas.
Para motoristas de aplicativo, houve uma mudança na regra: o tempo mínimo de cadastro na plataforma foi reduzido de um ano para seis meses.
Além disso, ainda é possível destinar até 10% do valor total financiado para a aquisição de itens de segurança dedicados às necessidades de mulheres que atuam no transporte de passageiros.
Atualização da base legal
As alterações foram necessárias porque a Lei 15.503/2026 incorporou medidas originalmente previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026.
Com a nova lei, ela se torna a base legal para os financiamentos destinados à compra de veículos novos por esses trabalhadores. O CMN realizou a atualização para garantir segurança jurídica ao programa e para que sua regulamentação não mais refira-se a uma medida provisória que já não está em vigor.
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
