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Novo programa de renegociação rural combate fraudes com punições severas

O governo federal lançou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais. Esta MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, sendo publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no último dia 15. O documento inclui medidas rigorosas contra fraudes nos pedidos de benefícios.

Prevenção de fraudes

A medida estabelece punições para produtores rurais que tentem obter vantagens indevidas, criando um sistema semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Esse fundo será destinado a cobrir operações de crédito em caso de perdas devido a eventos climáticos severos. Se for descoberto que uma cooperativa ou produtor rural apresentou documentação falsa sobre perdas, eles podem perder o benefício e serão obrigados a devolver os valores recebidos.

Além disso, os profissionais que colaborarem com essas fraudes também serão responsabilizados. Eles poderão enfrentar sanções administrativas e responsabilização civil pelas suas ações. Esses profissionais, incluindo engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas, têm um papel essencial na verificação e emissão de laudos de comprovação.

Prazos e condições de pagamento

Os termos da medida preveem que a quitação das dívidas deva ocorrer em até oito anos, contando com o pagamento de juros durante o período de carência. A primeira parcela de amortização será cobrada dois anos após a contratação do novo acordo. Em casos em que os produtores comprovem perda de 40% ou mais da renda devido a eventos climáticos entre 2019 e 2025, o prazo de pagamento pode se estender a dez anos, com carência de até dois anos.

Os eventos climáticos reconhecidos incluem enxurradas, inundações, secas, entre outros desastres naturais, que deverão ser confirmados por meio de documentação técnica adequada.

Taxas de juros adaptadas

As taxas de juros variam conforme o perfil do produtor, sendo ajustadas em caso de eventos climáticos extremos. Para os participantes do Pronaf, a taxa é de 6% a.a., caindo para 5% a.a. se houver comprovação de perdas extremas. Já os produtores no Pronamp pagam 9% a.a., com a possibilidade de uma redução para 8% a.a. Grandes produtores têm uma taxa padrão de 12% a.a., ajustada para 11% a.a. em situações extremas.

Renegociação de operações de crédito

As dívidas passíveis de renegociação englobam operações de crédito para custeio, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025. Estas operações, em situação de inadimplência a partir de janeiro de 2024, têm a chance de renegociação.

Podem ser quitadas ou parcialmente pagas operações com recursos de fundos constitucionais de financiamento das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, além de outras fontes mencionadas no Manual de Crédito Rural do Banco Central.

Desdobramentos e acordo político

Esta medida é resultante de um consenso entre o governo e o Congresso, substituindo o Projeto de Lei (PL 5122/23). O compromisso, segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, equilibra a necessidade de ajuda aos produtores com a viabilidade fiscal do Brasil.

Após a publicação no Diário Oficial, a MP está em vigor, e o Congresso tem 120 dias para sua votação. Se não for apreciada em 45 dias, entra em regime de urgência na pauta da Câmara ou do Senado onde estiver tramitando.