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Novo regulamento facilita renegociação de dívidas para produtores rurais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária, a regulamentação de uma nova linha de crédito destinada a auxiliar produtores e cooperativas rurais na renegociação de dívidas do setor agropecuário. A medida, que poderá ser utilizada por até 10 anos com juros reduzidos, pretende tirar do papel a proposta de refinanciamento dessas pendências financeiras.

Detalhes da regulamentação

A resolução, aprovada no dia 23 de julho, traz especificações sobre quem poderá acessar o financiamento, além dos limites de crédito, taxas de juros e prazos para pagamento. A iniciativa regulamenta a Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho, que compõe um pacote do governo federal para aliviar o endividamento dos produtores, afetados por fatores climáticos adversos e queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

Na prática, a nova linha permitirá que muitas dívidas difíceis de serem quitadas pelos produtores sejam refinanciadas com um novo empréstimo, obtendo um prazo maior e juros menores.

Quem está apto a aderir

Esta linha de crédito foi desenhada para agricultores familiares beneficiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e os do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), além de outros produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.

Para aderir, é necessário comprovar perdas significativas em no mínimo duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% na renda bruta esperada da atividade financiada. O governo destaca que a medida busca atender aqueles mais afetados por secas, enchentes e flutuações de mercado.

Funcionamento do refinanciamento

O produtor poderá substituir sua dívida por um novo financiamento, capaz de liquidar ou amortizar operações de crédito rural já realizadas. Operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento podem ser incluídas neste refinanciamento, desde que cumpram com os critérios regulamentares.

Além disso, as Cédulas de Produto Rural (CPRs), frequentemente utilizadas para financiamento no agronegócio, também estão contempladas.

Limitações e condições

Os limites de crédito variam conforme o perfil do produtor, sendo estipulados em até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf, até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp e até R$ 4 milhões para outros produtores rurais.

Neste refinanciamento, os juros serão de 6% ao ano para Pronaf, 9% para Pronamp e 12% para demais produtores. Os produtores terão até oito anos para pagar, com os primeiros dois anos dedicados apenas ao pagamento dos juros.

Condições especiais

Para produtores que tenham sofrido perdas ainda mais severas, registradas em três ou mais safras com redução mínima de 40% da renda bruta, haverá condições mais favoráveis. Os limites de financiamento aumentam para até R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para outros produtores. As taxas de juros serão de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Renegociação de dívidas

Os produtores interessados têm até 12 de novembro para aderir à nova linha de crédito. Em caso de dívidas além dos limites estabelecidos, os bancos podem financiar o excedente por meio de recursos próprios ou de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural, sob condições acordadas entre a instituição financeira e o produtor.

Contexto geral

O apoio do governo federal, em colaboração com o Congresso Nacional e entidades agrícolas, visa a repactuação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O foco é possibilitar a reorganização do endividamento sem exigir entrada inicial, mantendo acesso ao crédito para safras futuras. Além disso, um fundo garantidor e outros mecanismos facilitarão novos financiamentos ao setor agropecuário.