Uma operação conjunta conseguiu resgatar 89 trabalhadores que estavam em condições de trabalho consideradas “degradantes” em três fazendas dedicadas à colheita de café na Zona da Mata mineira. As propriedades estão localizadas nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu. Esta ação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e contou com a ajuda do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF). O objetivo da operação foi interromper violações aos direitos trabalhistas e reprimir práticas similares à escravidão.
Condições de Trabalho e Alojamento
Segundo informações fornecidas à Agência Brasil pelo auditor-fiscal do Trabalho Wallace Pacheco, os trabalhadores estavam em situação extremamente precária. Eles não tinham registro em carteira e faziam suas necessidades ao ar livre por falta de instalações sanitárias adequadas. Além disso, os alojamentos eram descritos como “muito ruins, degradantes mesmo”, destacou Pacheco, que também mencionou a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Indenizações e Regularizações
A força-tarefa exigiu a regularização das condições de alojamento e o registro formal dos trabalhadores. Posteriormente, as empresas foram notificadas para efetuar a rescisão indireta dos contratos, imputando a culpa aos empregadores. Apesar de duas propriedades terem quitado totalmente as verbas rescisórias de R$ 654.600,00, ainda restam cerca de R$ 180.200,00 a serem pagos por uma das propriedades, a qual questionou o montante devido.
Empresas que não cumprirem suas obrigações serão penalizadas não apenas por trabalho análogo à escravidão, mas também por não quitação das devidas rescisões. Caso não apresentem defesa adequada, poderão ser encaminhadas ao Ministério Público Federal para possíveis ações legais.
Multas e Penalidades
Se confirmadas as irregularidades após esse processo, as empresas enfrentarão diversas penalidades. A infração poderá resultar em autuações baseadas no Artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que define como crime reduzir alguém a condição análoga à de escravo. As penas incluem detenção de 2 a 8 anos, além de multas.
Pacheco alertou que os empregadores também serão autuados por aspectos como a falta de registro de funcionários, não pagamento de salários e o cumprimento de jornadas exaustivas. Além disso, eles poderão ser incluídos na “lista suja” do Ministério do Trabalho, que documenta empregadores que exploram trabalho escravo.
Seguro-Desemprego
Os trabalhadores resgatados foram adicionados ao sistema de seguro-desemprego e terão direito a seis parcelas, cada uma no valor de um salário mínimo, caso não consigam nova colocação. Aqueles que vieram de outros estados, como Bahia, tiveram suas despesas de retorno arcadas pelos empregadores.
O descumprimento das normas de segurança, como falta de EPIs e instalações sanitárias, assim como as más condições de alojamento, pode resultar em multas individuais de R$ 3.500 a R$ 3.600. As empresas também podem encarar multa administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho já propôs um termo de ajuste de conduta, aceito por duas das empresas. A que se recusou a assinar pode enfrentar uma ação civil pública. Ação integrada é fundamental para prevenir novas ocorrências, abordando vulnerabilidades e assegurando direitos trabalhistas, especialmente em setores mais frágeis.
